O boleto sem registro vai deixar de existir a partir de 2018. Isso se deve por conta de uma ação que começou no primeiro semestre de 2015. Neste período, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) iniciou o projeto da Nova Plataforma de Cobranças que teve como o objetivo instituir uma maior segurança nos pagamentos feitos no Brasil. Por isso, o boleto sem registro está caminhando para ser extinto.
No entanto, com o anúncio das mudanças no boleto, muitas dúvidas pairam no ar de empresários e clientes. Afinal, quais motivos levaram os bancos a migrar exclusivamente para os boletos com registro? E quais são as diferenças entre o boleto com e o sem registro? Confira com a gente.
Boleto sem registro
O boleto sem registro, como indica o nome, não precisa ser registrado no sistema bancário e também não exige um pagamento exclusivo para determinado banco. Outras informações também são dispensáveis como a especificação do valor, a data do vencimento e o nome do pagante.
Esse tipo de boleto foi amplamente utilizado como modelo de pagamento (cerca de 40% do total de boletos emitidos no Brasil eram feitos dessa forma) até as mudanças serem colocadas pela Febraban. A expectativa é que até o final de 2017 o boleto sem registro seja extinto.
Boleto com registro
O boleto com registro possui vantagens enormes para a sua organização. Você pode saber quem efetuou o pagamento, qual o valor e até quando ele foi realizado.
A geração de relatórios também é mais eficiente e segura por conta da entrega eletrônica feita por meio do DDA (Débito Direto Autorizado). Ele foi criado para garantir uma maior segurança e rastreio nas transações financeiras brasileiras.
Além disso, a geração de boletos feita por esse meio pode ser utilizada como lastro em operações de crédito e dá mais tranquilidade para o cliente por permitir o pagamento vencido em qualquer banco.
Ao emitir um boleto com registro, um arquivo digital é enviado na mesma hora para o banco responsável. Esse arquivo disponibiliza para a instituição bancária uma gama de informações que permite a identificação de quem pagará o boleto e outros dados como CNPJ, CPF, valor da cobrança e prazo do pagamento.
O que muda para as empresas?
A empresa que irá emitir o boleto deve registrá-lo antes da compra feita pelo cliente. Antes disso, todas as informações do cliente devem estar completas (CPF ou CNPJ e endereço são obrigatórios). Além disso, o preenchimento dessas informações fica a cargo do cliente.
Em caso de dados inconsistentes, existe o estorno automático. No caso de fraude, é possível fazer um bloqueio em toda a rede bancária de forma imediata. Quanto às multas e juros, elas serão limitadas por um padrão dos bancos.
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